HÁ CONTAS ANÓNIMAS COM NOMES FALSOS

As instituições financeiras angolanas devem obter e conservar informações sobre transacções ocasionais superiores a 15 mil dólares (13 mil euros), determinou o BNA, que aprovou novas medidas no âmbito da prevenção e combate ao branqueamento de capitais. Além disso, o banco central afirma com todas as letras que, em Angola, há bancos que abrem e mantém contas anónimas ou sob nomes falsos.

As regras de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa constam de um aviso datado de 22 de Março e tornado público hoje.

A directiva do Banco Nacional de Angola (BNA) determina que as instituições financeiras devem obter e conservar a informação sempre que, presencialmente ou à distância, um cliente pretenda efectuar transacções ocasionais, cujo montante seja superior, em moeda nacional ou outra, ao equivalente a 15.000 dólares.

O cumprimento da regra deve acontecer “independentemente de a transacção ser realizada mediante única operação ou várias operações que aparentem estar relacionadas”.

Na directiva, o banco central determina ainda que as instituições financeiras não devem proceder à abertura e manutenção de contas anónimas ou sob nomes manifestamente fictícios, no âmbito da prevenção e combate do branqueamento de capitais.

Ou seja, afirma com todas as letras o BNA, em Angola há bancos que abrem e mantém contas anónimas ou sob nomes falsos. Lindo, não é? E depois o MPLA vende-nos a tese de que Angola é um Estado de Direito.

No domínio das organizações sem fins lucrativos, a directiva estipula que as instituições financeiras devem estabelecer procedimentos adequados de “diligência reforçada”, com procedimentos como detalhes sobre localização geográfica, estrutura organizacional, natureza das doações e voluntariado e natureza dos fundos e dos gastos.

O aviso do BNA, que o justifica com a necessidade de se ajustar o quadro regulamentar sobre regras e procedimentos para a prevenção e combate ao branqueamento de capitais, estabelece também que as instituições financeiras devem realizar as avaliações de risco, numa periodicidade não inferior a 12 meses.

A periodicidade desta avaliação, determinou o banco central, pode ser elevada até 24 meses sempre que a natureza, dimensão e complexidade da actividade o justificar.

Na directivo, o Banco Nacional de Angola estabelece também que as instituições financeiras devem criar mecanismos de informação sobre as políticas, procedimentos e quaisquer outras medidas de gestão e mitigação dos riscos identificados, para as unidades de negócio e/ou funcionários relevantes.

À luz deste instrumento normativo, os bancos devem garantir igualmente que a informação relativa aos processos relacionados com pessoas politicamente expostas (PPE) seja comunicada aos seus colaboradores, para os quais a mesma seja relevante.

Os bancos “devem cooperar e trocar informação entre si”, para efeitos de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e estas devem ser partilhadas com a Unidade de Informação Financeira e o BNA.

O instrumento legal, assinado pelo governador do BNA, Manuel Tiago Dias, define ainda que as instituições financeiras beneficiárias devem adoptar medidas adequadas para identificar as transferências electrónicas transfronteiriças, que apresentem insuficiência de informação necessária sobre o ordenante ou o beneficiário.

Canais específicos, independentes e confidenciais devem ser criados pelos bancos para assegurarem de forma adequada a recepção, tratamento e o arquivo das comunicações de irregularidades relacionadas com eventuais violações da lei de prevenção e combate ao branqueamento de capitais.

O aviso determina ainda uma avaliação fundamentada da confiabilidade e credibilidade dos colaboradores que as instituições financeiras pretendam indicar para funções de maior sensibilidade e risco na realização da actividade, estabelecendo sanções em caso de infracções.

Apesar de o BNA só ir agora adoptar regras para prevenir e combater branqueamento de capitais, já no passado dia 18 a embaixadora da União Europeia (UE) em Angola, Rosário Pais, destacava, em Luanda, os esforços do Executivo angolano, nas mãos do MPLA há 49 anos, no combate eficaz ao crime organizado e ao branqueamento de capitais.

Em declarações à imprensa, à margem do Workshop sobre Branqueamento de Capitais e Crimes Conexos, destinado a magistrados judiciais, referiu que o Governo tem demonstrado vontade firme no sentido de se proteger contra esses crimes.

Pelos vistos, segundo Rosário Pais, “demonstrar vontade firme” é tudo quanto Angola precisa. Talvez seja altura de os 20 milhões de angolanos pobres “demonstrarem vontade firme” de terem, de vez em quando, uma refeição.

Na ocasião, a diplomata destacou as conquistas alcançadas pelo Executivo do MPLA nos mais variados domínios, com progressos na legislação, boas práticas internacionais, serviços especializados e capacitação de profissionais em branqueamento de capitais e crimes conexos.

“Formar juízes para o combate à corrupção e ao branqueamento de capitais é importante para o investimento e a diversidade económica porque ajudará a atrair investidores, pois estes não virão para Angola se souberem que não há um ambiente de negócios que seja propício, razão pela qual este workshop é importante para o desenvolvimento económico, social e a criação de emprego”, salientou Rosário Pais, certamente na convicção – que lhe terá sido transmitida por quem sabe, o MPLA – de que os angolanos são matumbos.

Para que não possa, eventualmente, alegar desconhecimento, relembramos à embaixadora da União Europeia no reino, que general João Lourenço (não nominalmente eleito), na ânsia atávica de querer demonstrar que o MPLA fez mais em 50 anos do que os portugueses em 500, eliminou o já fraco pluralismo que existia nos órgãos públicos de comunicação social e consolidou as desigualdades de oportunidades e de tratamento das diversas correntes de opinião política no espaço público

Que consolidou também as desigualdades no acesso à riqueza entre os diferentes grupos políticos, sociais e religiosos, subverteu a Constituição, transformando Angola numa República de um só poder, o Partido-Estado, que se apropria também da riqueza nacional, a olho nu, por via dos mais variados, ardilosos e fraudulentos esquemas.

Saiba Rosário Pais que João Lourenço aboliu o Estado Democrático de Direito que a Constituição consagra e, no seu lugar, consolidou um Estado autocrático e securitário que viola sistematicamente os direitos e liberdades fundamentais dos angolanos o que só por si (dizemos nós que pertencemos à tal etnia dos matumbos) constitui um crime de violação da Constituição que atenta gravemente contra o Estado Democrático de Direito sendo, por isso, passível de destituição e responsabilização.

Relembre-se à embaixadora da UE que se acumulam também as evidências de violação dos princípios constitucionais da legalidade, da transparência, da boa governação e da responsabilização, da parte do Presidente da República, na execução do Orçamento Geral do Estado. As contas que o Presidente apresenta à Assembleia Nacional não batem certo. O Tribunal de Contas emite pareceres altamente críticos sobre a Conta Geral do Estado. Além disso, o Presidente não informa ninguém sobre o paradeiro do dinheiro em excesso que resulta do diferencial entre o preço do barril de petróleo estimado, que é utilizado para elaborar o orçamento, e o preço real.

Mas há mais. O Presidente escolhe empresas de amigos ou de pessoas do seu grupo político para beneficiarem dos principais contratos públicos em todos os sectores da economia. Deixou de fazer concursos públicos, passou a fazer adjudicações directas como regra e os concursos como excepção, exactamente o contrário do que manda fazer a Lei.

O desempenho do Presidente da República enquanto Chefe de Estado também é negativo. Nomeou uma pessoa que não tem currículo mas apenas e só cadastro criminal para exercer o cargo de juiz de um tribunal superior, mesmo sabendo que tal pessoa acabava de ser acusada e condenada pelo crime de peculato.

Como Chefe de Estado, João Lourenço interferiu negativamente no regular funcionamento de outras instituições do Estado, designadamente, a Assembleia Nacional, a Televisão Pública de Angola, a Rádio Nacional de Angola, a Comissão Nacional Eleitoral, o Tribunal de Contas, o Tribunal Supremo, o Banco Nacional de Angola e outras. A soberania política, sobretudo financeira da Assembleia Nacional e do Poder Judicial foi sequestrada.

João Lourenço também mandou às malvas a definição de que o Presidente simboliza unidade, a identidade, os valores e as aspirações da Nação, chamando a si (e só a si) todos os poderes, ao ponto de “decretar” que os tribunais (que são igualmente órgãos de soberania) violem a Constituição ou a Lei do Orçamento Geral do Estado.

Saiba Rosário Pais que João Lourenço esquece-se que o Chefe de Estado não é “chefe” dos demais órgãos do Estado no sentido literal do termo, pois os titulares dos demais órgãos de soberania não são seus subordinados. O chefe supremo de todos é o Povo Soberano de Angola e a Constituição da República. Todos estão (ou deveriam estar) sujeitos à Constituição e à Lei. Todos subordinam-se à Constituição e à vontade do Povo Soberano, e não aos homens e mulheres dos poderes constituídos de modo temporário. Por esta razão o Chefe de Estado não promove pactos de silêncio nem constrói alianças para subverter a Constituição, os processos eleitorais ou os julgamentos judiciais. O Chefe de um Estado Democrático de Direito, não permite que o Estado se subordine ou se confunda com um partido político.

Rosário Pais, indiferente à verdade e ao sofrimento do Povo, realçou que o workshop é promovido no âmbito do projecto Pro-React, financiado pela UE num investimento avaliado em dois milhões de euros, com prazo de execução de quatro anos e lembrou que a UE tem um programa de financiamento para o período 2021/2027 em três áreas prioritárias, nomeadamente a diversificação económica, governança e desenvolvimento humano.

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